Orientações Importantes
Confira se o que está escrito pelo médico, tanto na guia como no receituário está legível.
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Sempre leve na consulta a Guia de Encaminhamento e o documento pessoal.
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Para verificar sua ficha financeira, com os descontos implantados ou a serem implantados no contracheque, o beneficiário do FuSEx deverá entrar na página do DGP, acessar o item "informações de pessoal" e escolher a opção "verificar minha ficha financeira (FuSEx)".
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O ressarcimento de despesa deverá atender ao que prescreve o capítulo V das IR 30-38 e capítulo II das IR 30-40 (http://dap.dgp.eb.mil.br). O FuSEx e a SIP também poderá dirimir as dúvidas referentes ao ressarcimento de despesas.
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Realize o agendamento antes de comparecer no FuSEx.
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Respeite os horários de atendimento.
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Para não ocorrer atrasos em sequência, chegue no horário agendado.
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Seja paciente e compreensivo, a equipe do FuSEx não medirá esforços para solucionar o seu problema, fazendo o que for necessário.
Procedimento dependente de Comissão de Ética
Existem procedimentos cuja cobertura do FuSEx depende de aprovação pela Comissão de Ética Médica (nº 02 do Anexo A da Portaria nº 048-DGP, de 28 Fev 08 – IR 30-38):
1) cirurgia de lipoaspiração (regulada pela Port 105-DGP de 23 de abril de 2009);
2) cirurgia corretiva nasal;
3) cirurgia corretiva de mama;
4) cirurgias plásticas corretivas em geral;
5) cirurgia eletiva para colocação de próteses corretivas não-odontológicas;
6) cirurgia corretiva de desvios da visão;
7) cirurgia de transplantes de órgãos;
8) colocação eletiva de próteses não-odontológicas;
9) gastroplastia;
10) cirurgia de recanalização de laqueadura tubária;
11) terapia fotodinâmica para pacientes com degeneração muscular;
12) tratamento de apnéia do sono com aparelho CPAP (“continuous positive airway pressure”); e
13) outros procedimentos e tratamentos, a critério do Ch DGP, ouvidas a DAP e a Dsau.
Procedimentos Não Cobertos e Não Financiados
EXISTEM PROCEDIMENTOS QUE NÃO SÃO COBERTOS, NEM FINANCIADOS PELO FuSEx sendo VEDADA a implantação das despesas (nº 03 do Anexo A da Portaria nº 048-DGP, de 28 Fev 08 – IR 30-38):
1) procedimento de natureza estética, inclusive cirurgia plástica estética de embelezamento;
2) aquisição de artigos por importação, quando houver similares nacionais que atendam às especificações do tratamento;
3) aquisição de óculos e artigos correlatos;
4) hospitalização que objetive, especificamente, os seguintes tratamentos:
a) GERONTOLÓGICO, enquanto o Exército não dispuser de um centro gerontológico em funcionamento; e
b) de PORTADORES de NECESSIDADES educativas ESPECIAIS (regulado por portaria específica), exceto quando acometidos por patologias comuns à população em geral;
5) tratamento médico ou odontológico cuja eficiência não seja reconhecida pelos respectivos Conselhos Federais;
6) tratamento e manutenção de ap. ortodônticos, acima de 16 anos, exceto nos casos com parecer favorável da Comissão de Ética;
7) implantodontia, exceto nos casos com parecer favorável da Comissão de Ética;
8) elemento odontológico a ser implantado e material para enxertia;
9) procedimento e componente odontológico feito em laboratórios ortodônticos ou de próteses odontológicas (ex: prótese e aparelho ortodôntico), exceto em OMS;
10) implante hormonal;
11) teste de DNA;
12) tratamentos de infertilidade, fecundação e fertilização; e
13) outros, a critério do Ch DGP, ouvidas a DAP e a Dsau.
Nos casos dos nº 8 e 9 deste item, o beneficiário poderá adquirir tais materiais odontológicos diretamente dos prestadores de serviço, arcando com as despesas correspondentes, sem a implantação desta despesa no FuSEx.
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