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Orientações Importantes

Publicado: Sexta, 25 de Janeiro de 2019, 00h15 | Última atualização em Segunda, 02 de Maio de 2022, 14h16 | Acessos: 689

 

Confira se o que está escrito pelo médico, tanto na guia como no receituário está legível.

  • Sempre leve na consulta a Guia de Encaminhamento e o documento pessoal.

  • Para verificar sua ficha financeira, com os descontos implantados ou a serem implantados no contracheque, o beneficiário do FuSEx deverá entrar na página do DGP, acessar o item "informações de pessoal" e escolher a opção "verificar minha ficha financeira (FuSEx)".

  • O ressarcimento de despesa deverá atender ao que prescreve o capítulo V das IR 30-38 e capítulo II das IR 30-40 (http://dap.dgp.eb.mil.br). O FuSEx e a SIP também poderá dirimir as dúvidas referentes ao ressarcimento de despesas.

  • Realize o agendamento antes de comparecer no FuSEx.

  • Respeite os horários de atendimento.

  • Para não ocorrer atrasos em sequência, chegue no horário agendado.

  • Seja paciente e compreensivo, a equipe do FuSEx não medirá esforços para solucionar o seu problema, fazendo o que for necessário.

 

Procedimento dependente de Comissão de Ética

Existem procedimentos cuja cobertura do FuSEx depende de aprovação pela Comissão de Ética Médica (nº 02 do Anexo A da Portaria nº 048-DGP, de 28 Fev 08 – IR 30-38):

1) cirurgia de lipoaspiração (regulada pela Port 105-DGP de 23 de abril de 2009);

2) cirurgia corretiva nasal;

3) cirurgia corretiva de mama;

4) cirurgias plásticas corretivas em geral;

5) cirurgia eletiva para colocação de próteses corretivas não-odontológicas;

6) cirurgia corretiva de desvios da visão;

7) cirurgia de transplantes de órgãos;

8) colocação eletiva de próteses não-odontológicas;

9) gastroplastia;

10) cirurgia de recanalização de laqueadura tubária;

11) terapia fotodinâmica para pacientes com degeneração muscular;

12) tratamento de apnéia do sono com aparelho CPAP (“continuous positive airway pressure”); e

13) outros procedimentos e tratamentos, a critério do Ch DGP, ouvidas a DAP e a Dsau.

 

Procedimentos Não Cobertos e Não Financiados

EXISTEM PROCEDIMENTOS QUE NÃO SÃO COBERTOS, NEM FINANCIADOS PELO FuSEx sendo VEDADA a implantação das despesas (nº 03 do Anexo A da Portaria nº 048-DGP, de 28 Fev 08 – IR 30-38):

1) procedimento de natureza estética, inclusive cirurgia plástica estética de embelezamento;

2) aquisição de artigos por importação, quando houver similares nacionais que atendam às especificações do tratamento;

3) aquisição de óculos e artigos correlatos;

4) hospitalização que objetive, especificamente, os seguintes tratamentos:

a) GERONTOLÓGICO, enquanto o Exército não dispuser de um centro gerontológico em funcionamento; e

b) de PORTADORES de NECESSIDADES educativas ESPECIAIS (regulado por portaria específica), exceto quando acometidos por patologias comuns à população em geral;

 

5) tratamento médico ou odontológico cuja eficiência não seja reconhecida pelos respectivos Conselhos Federais;

6) tratamento e manutenção de ap. ortodônticos, acima de 16 anos, exceto nos casos com parecer favorável da Comissão de Ética;

7) implantodontia, exceto nos casos com parecer favorável da Comissão de Ética;

8) elemento odontológico a ser implantado e material para enxertia;

9) procedimento e componente odontológico feito em laboratórios ortodônticos ou de próteses odontológicas (ex: prótese e aparelho ortodôntico), exceto em OMS;

10) implante hormonal;

11) teste de DNA;

12) tratamentos de infertilidade, fecundação e fertilização; e

13) outros, a critério do Ch DGP, ouvidas a DAP e a Dsau.

Nos casos dos nº 8 e 9 deste item, o beneficiário poderá adquirir tais materiais odontológicos diretamente dos prestadores de serviço, arcando com as despesas correspondentes, sem a implantação desta despesa no FuSEx.

 

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