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Casos de Urgência e/ou Emergência

Publicado: Quinta, 24 de Janeiro de 2019, 23h51 | Última atualização em Quinta, 24 de Janeiro de 2019, 23h51 | Acessos: 680

Os casos que sejam de comprovada urgência e/ou emergência poderão ser atendidos diretamente em OCS conveniada, tendo o prazo de dois dias úteis, a contar da data da ocorrência, ao beneficiário ou resposável para comparecer no FuSEx e autorizar o atendimento. Os casos em que o usuário não comparecer ao FuSEx para solicitar a autorização ou a informação não ocorra dentro do prazo, o FuSEx não reconhecerá o atendimento e o respectivo custo ficará a cargo do beneficiário.

  Os casos em que o beneficiário encaminhar-se diretamente a uma OCS e o médico militar não reconhecer o atendimento como de urgência e/ou emergência, os custos também ficarão com o beneficiário.

   Urgência: situação de surgimento imprevisto, como manifestação de enfermidade ou traumatismo, sem risco iminente, mas que obriga ao tratamento em curto prazo.

  Emergência: situação  crítica ou perigosa, de surgimento imprevisto e súbito - como manifestação de enfermidade ou traumatismo - com risco de perder a vida, que obriga tratamento imediato.

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